As vias compartilhadas foram criadas em 2014 para permitir o compartilhamento do trânsito entre motoristas, motociclistas e ciclistas e um maior respeito aos pedestres da cidade.
Há muitas reclamações de motoristas e pedestres: estes últimos reclamam do excesso de velocidade dos veículos, enquanto os motoristas reclamam de radares escondidos, ou seja, a fiscalização não ostensiva de velocidade.
Existem critérios para que ocorra esta fiscalização de velocidade. A fiscalização eletrônica de velocidade é regulamentada pela Resolução 798/2020 do CONTRAN.
De acordo com a Resolução, existem 2 tipos de medidor de velocidade: o tipo redutor (a lombada eletrônica), que, como o nome diz, possui display eletrônico de velocidade; e o controlador, mais conhecido como radar, destinado a fiscalizar o limite máximo de velocidade na via, com sinalização da placa R-19.
Os radares podem ser fixos ou portáteis. Fixos são os mais comuns, que vemos pela cidade em postes sinalizados. Já o radar portátil só pode ser usado de forma OSTENSIVA, em locais com limite de velocidade a partir de 60 km/h, ou seja, não podem ser utilizados nas vias compartilhadas ou vias calmas da cidade, onde o limite de velocidade é de 30 km/h ou 40 km/h.
Com informações de Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas. Saiba mais clicando aqui.
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