A Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de um casal ao pagamento de indenização por danos, a um casal de Blumenau, por serem donos/tutores de um cão que que cortou a direção de uma motocicleta e causou o acidente de trânsito.
Segundo consta no processo, o animal era conhecido por todos nas redondezas, e na ocasião do acidente, os donos/tutores prestaram socorro à vítima, mas negaram ser proprietários do cachorro.
A justiça, então, ouviu as testemunhas – vizinhos – que confirmaram o casal como donos/tutores do animal. Também afirmaram que estavam acostumadas a ver o animal pela vizinhança, inclusive entrando na casa da tal vizinha. A 5ª Vara Cível de Blumenau condenou os tutores ao pagamento de indenização em favor da motociclista, arbitrada em R$ 5,5 mil, por conta dos danos morais e materiais.
A motociclista – uma costureira – sofreu ferimentos físicos que a afastaram do trabalho por quase dois meses. O acidente ocorreu em dezembro de 2016.
A decisão foi unânime e levou em consideração o fato de que o dono ou detentor do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior (Apelação n. 0305040-27.2017.8.24.0008/SC).
Com informações de Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas. Saiba mais clicando aqui.