O Ministério da Fazenda anunciou nesta sexta-feira (30) a criação de novas regras para as compras internacionais feitas pela internet, estabelecendo isenções e taxações de acordo com as empresas envolvidas. A portaria publicada pelo governo visa simplificar e tornar mais justa a tributação sobre essas transações, beneficiando consumidores e empresas que atendam aos critérios estabelecidos.
Uma das principais mudanças é a isenção do Imposto de Importação para compras on-line de até US$ 50, desde que as empresas participem de um programa da Receita Federal e recolham os tributos estaduais, como o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Até então, todas as compras de importados poderiam ser taxadas, independentemente do valor, com exceção das remessas internacionais entre pessoas físicas.
A medida, que passará a vigorar a partir de 1º de agosto, busca alinhar a tributação das compras internacionais pela internet com as práticas adotadas em outros países e estimular a formalização e regularização das operações realizadas por empresas de comércio eletrônico.
A portaria estabelece também que as empresas que não cumprirem as novas regras continuarão sujeitas à taxação das compras on-line de até US$ 50. Para participar do programa da Receita Federal, as empresas deverão atender a uma série de critérios, como fazer o repasse dos impostos cobrados, fornecer informações detalhadas aos consumidores sobre os valores de impostos, tarifas postais e outras despesas, além de identificar-se de forma clara nos pacotes enviados aos clientes.
O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) já havia definido anteriormente a alíquota de 17% do ICMS para as compras feitas em plataformas on-line de varejistas internacionais. Essa alíquota unificada tem como objetivo simplificar o processo de arrecadação desse imposto.