É preciso ter muito cuidado ao renunciar direitos no divórcio consensual, porque depois poderá ser impossível voltar atrás e exigir os direitos que foram renunciados, principalmente quando se trata de pensão alimentícia (tudo o que for dito adiante também se aplica à união estável).
É comum que, no divórcio consensual, a mulher renuncie à pensão alimentícia sob a promessa de que será recompensada de outra forma, seja em patrimônio, seja no valor dos alimentos pagos aos filhos do casal. A promessa mais comum é que o valor dos alimentos da mulher será pago na pensão dos filhos.
Um exemplo prático para ilustrar o risco que a mulher corre: se a mulher precisa de alimentos mensais no valor R$ 2.000,00, porque se dedicou exclusivamente aos cuidados com a família durante mais de dez, vinte ou às vezes até trinta anos; e precisa de R$ 3.000,00 mensais de alimentos para dois filhos do casal, o pai se compromete a pagar R$ 5.000,00 de alimentos mensais apenas para os filhos, sem pagar nada para a esposa. No acordo, a esposa afirma que não precisa de alimentos e são fixados alimentos em R$ 5.000,00 para os dois filhos do casal.
Três meses depois, o (ex) marido ajuíza ação revisional de alimentos e afirma não ter mais condições de pagar os alimentos que foram acordados, podendo pagar apenas o valor mensal de R$ 3.000,00. Considerando que pai e mãe têm obrigação de sustentar os filhos e que a (ex) esposa afirmou que não precisava de alimentos, o que significa que ela tem renda própria, há grandes chances de o juiz reduzir o valor dos alimentos para o valor de R$ 3.000,00.
A mulher não sabia disso ao fazer o acordo. Se soubesse, não teria aceitado o acordo. Por isso, a mulher precisa ter muito cuidado no divórcio consensual, principalmente se pensar em renunciar a qualquer direito, sendo recomendável que se aconselhe com seu advogado de confiança para evitar prejuízos irreparáveis.
Texto escrito pelo advogado Dr. Igor José Ogar (OAB/PR 84.989)
@dr.igorogar.direitodefamilia