O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão em que um homem terá que pagar uma indenização de R$ 6 mil à sua ex-esposa.
De acordo com o processo, a mulher alegou que teve sua honra e imagem expostas quando prints de uma conversa entre seu então marido e uma suposta amante foram divulgados nas redes sociais enquanto ainda eram casados. Essa situação a constrangeu e foi um dos motivos para ela entrar com uma ação de divórcio.
Segundo relatos da mulher, o perfil dela foi marcado em publicações onde o ex-cônjuge, pai de sua filha, trocava mensagens íntimas e de baixo calão com outra mulher, mencionando atos praticados fora do casamento e combinando encontros.
Ela alegou que sua honra e dignidade foram violadas por essa exposição e também ressaltou que o homem a colocou em risco de contaminação por doenças sexualmente transmissíveis.
Em sua defesa, o homem afirmou que tais fatos ocorreram após a separação do casal, argumentando que, na época dos supostos ilícitos, eles já estavam separados há um bom tempo, sendo essa informação de conhecimento público, especialmente entre as pessoas próximas ao casal.
Após análise dos argumentos apresentados, o juiz convocado Paulo Rogério de Souza Abrantes, relator do caso, manteve a decisão de primeira instância e a condenação do homem ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais à sua ex-esposa.