A Turma Recursal do Paraná manteve decisão do Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, que cancelou a penalidade de suspensão da CNH de uma condutora que havia alugado o veículo ao seu primo, motorista de aplicativo, que cometeu infrações de trânsito e se recusou a assumi-las.
Segundo consta no processo, a condutora, de Fazenda Rio Grande, havia alugado seu veículo para que seu primo pudesse trabalhar como motorista de aplicativo.
O primo cometeu 3 infrações de trânsito – duas graves (5 pontos) e uma média (4 pontos) – que acabaram gerando a suspensão da CNH da proprietária do veículo. Notificado, o primo recusou-se a assumir as infrações, fazendo com que a proprietária procurasse a justiça para transferir os pontos das infrações.
A justiça concedeu liminar, determinando a retirada da pontuação do prontuário da proprietária do veículo. O motorista confessou o cometimento das infrações de trânsito, mas alegou que as infrações foram apresentadas fora do prazo para indicação de condutor, motivo pelo qual ele se recusou a assumir as infrações.
A sentença confirmou a liminar. O Município de Curitiba – que aplicou as 3 infrações de trânsito – recorreu, alegando que não é possível a transferência de condutor fora do prazo estabelecido em lei.
Entretanto, a Quarta Turma Recursal manteve a sentença, entendendo que o Município não apresentou argumentos diferentes dos que já havia exposto no processo, mantendo a decisão que cancelou a penalidade de suspensão da CNH da proprietária do veículo.
Com informações de Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB MULTAS. Saiba mais clicando aqui.