A Turma Recursal do Paraná condenou um motorista de Curitiba que colidiu com um motociclista, quando este passava pelo sinal amarelo.
De acordo com processo, o motorista do veículo alega que o sinal estava verde para ele, ou seja, um coloca a culpa no outro pelo acidente.
A sentença entendeu e que “a sinalização amarela indica que o condutor só deve transpor o cruzamento de maneira segura, a fim de evitar a mudança do sinal no meio do cruzamento”; e que “o sinal amarelo permite, no máximo, que o motorista complete a manobra iniciada antes dele se abrir”.
Por outro lado, a juíza entendeu que o motorista passou o sinal verde. Com isso, a culpa seria do motociclista, julgando improcedente a ação. O motociclista, inconformado, recorreu da sentença.
Para o juiz que analisou o recurso, o fato de o motociclista passar o sinal no amarelo indica apenas “atenção” de que virá o sinal vermelho, não contribuindo para o acidente. A culpa seria do veículo, que não atentou que outros veículos ainda transitarem em sentido contrário, ou seja, não esperou terminar o tráfego em sentido contrário.
Assim, o juiz inverteu a culpa, reconhecendo o motorista como responsável pelo acidente. O juiz entendeu, ainda, que houve danos morais pela colisão com a motocicleta, com o motorista tendo que ser socorrido pelo SIATE. Com isso, condenou o motorista ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 3.000,00.
Com informações de Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas. Saiba mais clicando aqui.