A empresa 99 Tecnologia foi condenada a indenizar uma passageira que teve sua casa invadida e foi agredida por um motorista. A Justiça do RJ manteve a sentença, que condenou a empresa por danos morais em R$ 50 mil e danos materiais de R$ 1,3 mil.
De acordo com o processo, a passageira afirma que, com a justificativa de cobrar pela corrida, o motorista da plataforma 99 invadiu a sua casa, a agrediu e destruiu um televisor. Além disso, publicou o vídeo com as agressões no Facebook, sendo chamada de “caloteira”, sem ter sido a responsável pela contratação da corrida.
A 99 recorreu, argumentando que a responsabilidade é do motorista, que trabalha sem vínculo empregatício.
O Tribunal de Justiça do RJ entendeu que o motorista não atuou em nome próprio, mas como profissional indicado pela plataforma de transportes, que atua como prestadora do serviço e responde pelos danos causados.
Por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB MULTAS. Saiba mais clicando aqui