Um motorista procurou a CWB Multas, alegando que pagou a multa por excesso de velocidade, e que mesmo assim foi notificado da existência de processo de suspensão. Outro motorista disse que cometeu uma infração no período da CNH provisória (escapamento aberto), e perguntou se o pagamento da multa retira a penalidade.
O artigo 257 do Código de Trânsito diz que as penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador.
As penalidades serão aplicadas de acordo com a responsabilidade que lhe for atribuída. Ao proprietário é atribuída a responsabilidade pelo pagamento da infração (a multa propriamente dita); ao condutor identificado caberá a responsabilidade pelo cometimento da infração, e pela pontuação correspondente (leve, média, grave, gravíssima).
A exceção ocorre para as infrações que são de responsabilidade do proprietário, como por exemplo o licenciamento do veículo.
Ou seja, o pagamento da multa é apenas uma das penalidades previstas em lei; pagar ou não a multa não interfere no seu direito de recorrer, mas a ausência de recurso causará a inclusão de pontos no prontuário da CNH do motorista identificado, ou, em caso de infrações autossuspensivas (como a infração por recusa ao bafômetro, ou excesso de velocidade em mais de 50%), irá originar o processo de suspensão da CNH do motorista.
Na dúvida, consulte em profissional em direito de trânsito.
Com informações de Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui.