O juiz da 10ª Vara Criminal de Cuiabá absolveu um médico acusado de embriaguez ao volante. O caso ocorreu durante a pandemia, e ele teria se recusado a fazer o teste do bafômetro com medo de contaminação pela Covid-19, mas, por apresentar sinais de embriaguez, foi preso e autuado por dirigir com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, gerando perigo de dano.
A defesa alegou que a acusação era frágil e sustentou que as testemunhas usavam máscara e não conseguiram afirmar que o odor que sentiam era de bebida alcoólica ou de um spray profilático — o médico é pai de uma criança do grupo de risco que tinha acabado de se curar de Covid-19.
Ao analisar o caso, o juiz afirmou apontou que as provas do processo não demonstraram minimamente a embriaguez do réu; as testemunhas também não contribuíram para comprovar os fatos, pois não se lembraram de praticamente nada do dia.
Por outro lado, o médico conseguiu trazer testemunhas que afirmaram que o médico não apresentava nenhum sinal de embriaguez. Além disso, ficou comprovado no processo que o médico solicitou a realização de exame de sangue, e não foi atendido.
” Nada ratifica, nada corrobora que o réu estava na condução de veículo sob efeito de álcool”, resumiu. Fonte: Consultor Jurídico.
Matéria por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui.