O Congresso Nacional derrubou, nesta quarta-feira (04/10), vetos relativos a exame toxicológico para motoristas e altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com a rejeição do veto, há uma nova infração de trânsito: os condutores de veículos de carga, ônibus e afins que não realizarem exames toxicológicos a cada dois anos e meio serão punidos com infração gravíssima (7 pontos na CNH) e multa multiplicada por 5 (R$ 1.467,35).
Os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos incorrerão em infração gravíssima se não realizarem novo exame de detecção de dr0gas no organismo a cada dois anos e seis meses. A contagem começa da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação, independentemente da validade dos demais exames já realizados.
O resultado da votação também obrigará o Ministério do Trabalho e Emprego a regulamentar a aplicação dos exames em até 180 dias da entrada em vigor do novo trecho da lei. A aplicação e a fiscalização do teste devem ser periódicas e constantes.
Com esta mudança, que será promulgada e publicada em Diário Oficial da União, o CTB passará a ter o seguinte dispositivo:
Art. 165-D. Deixar de realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A deste Código, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido: Infração – gravíssima; Penalidade – multa (cinco vezes).
Fonte: Agência Senado
Matéria escrita por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui.