A Turma Recursal da Justiça Federal do Paraná manteve sentença que condenou a AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT ao pagamento de indenização por dano moral à no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por inscrição indevida em cadastros de inadimplentes.
O caso é referente a um motorista de Paranavaí, que foi surpreendido com a informação de que seu nome havia sido inscrito na Serasa. Somente após pesquisar, descobriu a origem da dívida: uma multa foi aplicada pela ANTT por evadir-se da fiscalização.
A ANTT se defendeu no processo, afirmando que a notificação foi enviada para o endereço do motorista, cadastrado no Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Cargas – RNTRC, e que o motorista deve manter seus cadastros atualizados.
A sentença reconheceu a ilegalidade na inscrição no Serasa sem a prévia inscrição em dívida ativa. A ANTT recorreu.
Para o relator do recurso, o posicionamento do Tribunal Regional dessa 4ª Região é o de que “a inclusão do devedor em cadastros restritivos de crédito, pelo não pagamento de multa decorrente de infração administrativa, depende de prévia inscrição do valor em dívida ativa”.
Com informações de Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas. Saiba mais clicando aqui.