Com a nova Lei Orgânica das Polícias Militares e dos Bombeiros, o exame toxicológico de larga janela, já exigido para motoristas das categorias C, D e E, passa a ser obrigatório para o ingresso nas forças de segurança. Isto inclui polícia militar, federal, rodoviária federal, guardas municipais, agentes de trânsito, polícia civil e penal, bombeiros, dentre outros.
Além disso, a nova lei prevê o exame toxicológico aleatório (randômico) que ainda falta ser regulamentado.
O exame de larga janela detecta o uso frequente de drogas nos últimos 90 dias.
A nova lei torna obrigatória a realização do exame para ingresso de profissionais nas instituições de segurança pública; e o Poder Executivo Federal deverá regulamentar a lei estabelecendo os critérios e regramentos para o exame aleatório (randômico).
Especialistas avaliam que a medida será fundamental para a segurança pública e introduz um conceito novo que pode ser aplicado no trânsito: o exame de surpresa: qualquer membro de forças de segurança poderá ser notificado para apresentar um laudo negativo em 30 dias. Caso isso não ocorra, terá a CNH suspensa. Fonte: estradas.com.br.
Por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB MULTAS. Saiba mais clicando aqui.