A Turma Recursal do Paraná reformou uma decisão que havia mantido penalidade de suspensão da CNH de uma funcionária pública, recém-aprovada em concurso.
De acordo com o processo, a motorista foi aprovada em um concurso para fiscal agropecuário, e uma das exigências é possuir CNH.
Quando foi aprovada no concurso, foi surpreendida com uma notificação de suspensão do DETRAN. Algumas das infrações foram cometidas pela mãe, e ambas haviam perdido o prazo para indicar condutor.
Entraram com uma ação na justiça, provando que, na época das infrações, a motorista realizou estágio na cidade de Campo Mourão (as infrações cometidas pela mãe foram em Curitiba).
A justiça negou a liminar. Mãe e filha recorreram, e conseguiram uma ordem judicial para que ela pudesse ter a CNH liberada até a sentença do processo.
Na sentença, novamente a justiça entendeu que não era possível indicar condutora fora do prazo.
As partes recorreram mais uma vez.
A Turma Recursal do Paraná entendeu que os tribunais possuem entendimento pacífico, no sentido de que é sim, possível indicar condutor fora do prazo.
Com base nesses fundamentos, o Tribunal acolheu a argumentação das Autoras e decidiu em favor das Autoras.
Com isso, a motorista que depende da CNH para trabalhar como fiscal agropecuária teve restabelecido o seu direito de dirigir.
Com informações de Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui.