O 15.º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba anulou a penalidade de suspensão de um motorista profissional, pela ausência de notificação válida.
Segundo consta no processo, o motorista – residente em Araucária – descobriu que estava com a CNH suspensa ao ter negado o seguro de uma carga. Não tinha recebido qualquer notificação por parte do DETRAN.
Seu advogado verificou que as correspondências não foram entregues pelos Correios porque a numeração era inexistente. Ele conseguiu comprovar que houve um erro no cadastro do DETRAN, pois nunca houve alteração de endereço.
O DETRAN/PR, por sua vez, alegou que houve o envio de notificação via SMS, para o celular do motorista – o que supria o envio de notificação pelo correio.
Para a juíza, entretanto, a notificação via SMS não informava sobre a existência de processo de suspensão da CNH, o que não é permitido por lei.
Além disso, a juíza entendeu que o DETRAN não esgotou todas as tentativas de notificação, não sendo válida a notificação via edital. Além disso, restou comprovado que o motorista possuía outros comprovantes de endereço, demonstrando que houve erro por parte do DETRAN.
Assim, entendeu a justiça que, mesmo com as alegações de que houve a notificação via edital, e, também, por SMS (celular), estas formas não respeitaram o que determina a lei, anulando a penalidade de suspensão do motorista profissional. O DETRAN não recorreu da sentença.
Com informações de Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas. Saiba mais clicando aqui.