Por ordem judicial, a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) deverá depositar em Juízo a diferença entre os valores atualmente pagos ao Município de Piraquara e aqueles efetivamente devidos, sem prejuízo da manutenção do pagamento mensal que já vinha sendo feito. A determinação atende requerimento formulado pelo Ministério Público do Paraná em ação civil pública da 3ª Promotoria de Justiça de Piraquara. Os pagamentos correspondem à compensação financeira pelas restrições ambientais e urbanísticas em áreas de interesse de mananciais que beneficiam o serviço de distribuição de água prestado pela Sanepar – o MPPR sustenta que, há anos, a Sanepar vem pagando valores absurdamente inferiores aos devidos, em prejuízo às políticas públicas municipais de proteção ao meio ambiente, de urbanização e de assistência social.
Indenização – A cidade de Piraquara tem 93% do território municipal comprometido pela captação de água para abastecimento da região metropolitana da capital. Por conta disso, recebe a compensação financeira, que é paga aos municípios “com restrições legais de uso superiores a 75% em seus territórios […] em virtude de possuírem mananciais de água potável que abastecem outros municípios […]”, conforme prevê o art. 26 da Constituição do Estado do Paraná.
Em maio de 2012, o Município de Piraquara e a Sanepar firmaram um acordo extrajudicial, estabelecendo que 10% do valor do metro cúbico de água correspondia a um centavo de real e excluindo da base de cálculo da compensação financeira o volume de água consumido em Piraquara.
O MPPR defende que o acordo foi arbitrário. Além de cobrar os valores milionários não pagos, também pede a condenação da Sanepar ao pagamento de indenização à população do Município de Piraquara por danos morais coletivos.
A SANEPAR precisa autorizar a ligação do esgoto dos imóveis do Parque das Nascentes na rede de esgoto oficial que foi feita há 3 anos no bairro, porque até então lá só tem ligação para as fossas.