A 1.ª Vara Federal de Guarapuava (PR) determinou o cancelamento de uma infração de trânsito por recusa ao bafômetro. O motivo é inusitado: houve um erro de cadastramento no sistema: a infração foi cometida por outro motorista, mas a infração foi cadastrada em nome do proprietário.
Segundo consta no processo, o proprietário da moto reside na Zona Rural de Mallet (interior do PR), e foi surpreendido com a informação de que sua CNH estava suspensa. Descobriu que o motivo da suspensão foi uma infração de recusa ao bafômetro, lavrada pela PRF na BR 476, cidade da Lapa.
É bom lembrar que a infração por recusa ao bafômetro só pode ocorrer mediante abordagem, com a devida identificação do motorista, e cadastro dos dados de sua CNH.
Por um erro de sistema da PRF, houve o cadastramento da infração como se o proprietário da moto tivesse cometido a infração. Nunca foi notificado, já que mora na Zona Rural. Por conta desse erro, teve a CNH suspensa.
Entrou com processo na Justiça Federal, que deu liminar para suspender a multa e o processo de suspensão. Somente após ser intimada é que houve o cancelamento da penalidade atribuída de forma errada ao motorista.
Agora, com o cancelamento da suspensão, o motorista pretende acionar judicialmente a União para pedir uma indenização pelos prejuízos causados.
Com informações de Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui.