Uma motorista de Araucária (PR) teve a sua CNH cassada pelo DETRAN/PR. O motivo não é incomum: ela não possuía a habilitação na categoria necessária para dirigir o seu veículo.
Ela comprou o veículo – uma Mitsubishi Pajero GLS-B, ano 1999, que possui, no seu documento, a informação de que é um micro-ônibus, sendo necessária CNH de categoria específica para dirigir – categoria “D”. Isso ocorre porque consta no documento que a capacidade do veículo é de 10 lugares.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a cassação da CNH ocorre quando há a reincidência de determinadas infrações – dentre elas, a de dirigir veículo sem a habilitação específica – caso do artigo 162, inciso III.
Ela cometeu duas infrações de trânsito – infrações médias – mas, por não possuir CNH específica para dirigir um “micro-ônibus” – no caso, a Pajero – ela foi autuada 2 vezes por dirigir veículo sem CNH de categoria específica – o que acabou gerando o processo de cassação da habilitação.
A motorista não sabia que havia necessidade de habilitação específica. Alega só ter descoberto quando foi notificada da cassação. Ela pode recorrer da penalidade. Na dúvida, sempre procure ajuda de um profissional.
Com informações de Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui.