Recentemente temos visto mais uma vez o debate entre liberdade religiosa e a dignidade da pessoa humana, dois princípios fundamentais em nosso ordenamento jurídico.
A liberdade religiosa é um direito fundamental, garantido por inúmeras constituições e tratados internacionais. No entanto, esse direito encontra limites quando suas práticas colidem com a dignidade da pessoa. Essa interseção entre liberdade religiosa e dignidade humana é um tema complexo e controverso que tem gerado debates em várias esferas da sociedade.
A liberdade religiosa é o direito fundamental de todos os indivíduos de praticar, professar e manifestar sua religião ou crença, seja individual ou coletivamente. Este direito inclui a liberdade de culto, de ensinar e divulgar a própria religião, bem como de mudar de religião ou crença, se assim desejarem.
Apesar de ser um direito fundamental, a liberdade religiosa não é absoluta. Em muitos países, inclusive no Brasil, leis são estabelecidas para proteger a dignidade humana e os direitos fundamentais de todos os cidadãos, o que pode limitar a prática de certas crenças religiosas. Por exemplo, práticas religiosas que violem os direitos humanos básicos, como o direito à vida, à integridade física e à igualdade de gênero, podem ser proibidas ou restritas.
Embora a liberdade religiosa seja um direito fundamental, é importante reconhecer que ela não pode ser exercida de forma a infringir os direitos e a dignidade das pessoas. Os limites entre liberdade religiosa e dignidade humana devem ser cuidadosamente equilibrados através do diálogo, da legislação adequada e do respeito mútuo entre as diferentes crenças e valores. Em uma sociedade pluralista e democrática, é essencial garantir tanto a liberdade religiosa quanto a proteção dos direitos humanos fundamentais para promover um ambiente de respeito, tolerância e igualdade para todos.
Basicamente, quando o direito de alguém ataca o direito de outros, há um choque de direitos fundamentais, sendo que deve ser valorado qual direito é mais importante para à sociedade. No recente caso que tivemos no Brasil, de uma empresa se negar a atuar para um casal por questões sexuais, o direito à dignidade da pessoa humana deve prevalecer, por ser mais importante.
Texto elaborado por Igor José Ogar.