A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que as provas obtidas de celulares no processo penal são inadmissíveis quando não são adotados procedimentos adequados para assegurar a integridade e a idoneidade dos dados extraídos. O colegiado ressaltou que as provas digitais podem ser facilmente alteradas, exigindo mais cuidado na custódia e tratamento para garantir sua confiabilidade.
Após o juízo de primeira instância validar as provas telemáticas, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) confirmou a condenação do réu. No entanto, a defesa argumentou que a extração de dados deveria ter sido realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), a fim de garantir a legitimidade da prova.
No caso em questão, a análise dos dados foi feita diretamente no celular, sem o uso de máquinas extratoras. Embora o aparelho tenha sido encaminhado para extração, a máquina disponível não era compatível, o que impossibilitou a leitura dos dados.
Portanto, a Quinta Turma concluiu que a quebra da cadeia de custódia tornou a prova digital imprestável para o processo. O habeas corpus foi concedido, e o juízo de primeira instância foi instruído a avaliar outras provas que possam sustentar a condenação.
Texto elaborado por Igor José Ogar.