Projeto de lei em trâmite na Câmara dos Deputados estabelece como infração gravíssima a ultrapassagem perigosa ou direção irresponsável que tenha causado ou ameaçado acidente grave, impondo penalidade de multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
De acordo com o projeto, ultrapassagem perigosa ou direção irresponsável é qualquer manobra em desacordo com as normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro que coloque em risco iminente à segurança viária, a vida ou a integridade física de pessoas.
A penalidade para a infração será multa correspondente a dez vezes o valor base previsto para infrações gravíssimas. Além disso, haverá a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Em caso de reincidência, o prevê a aplicação em dobro da penalidade de suspensão do direito de dirigir. O projeto também prevê que os infratores ficarão impedidos de dirigir em rodovias ou estradas pelo período mínimo de dois anos, contados a partir da data da infração.
O projeto de lei aguarda designação de relator na Comissão de Viação e Transportes da Câmara.
Fonte: Agência Câmara.
Por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui