A Turma Recursal do Paraná concedeu liminar para uma motorista de Curitiba voltar a dirigir. Ela teve sua CNH suspensa por pontos.
O motivo da suspensão: uma das infrações que fazem parte do processo de suspensão era por transitar com o veículo com placa ilegível: uma das placas estava com as letras apagadas.
Ela ingressou na justiça por meio de advogado, pedindo uma liminar para que fosse cancelada a penalidade de suspensão. Questionou o fato de que essa infração não pode gerar pontos para fins de suspensão da CNH, pois não está relacionada à segurança do trânsito, como por exemplo excesso de velocidade, pneus carecas, dirigir sob efeito de álcool. A multa inclusive foi paga.
O Juizado da Fazenda Pública de Curitiba negou o pedido de liminar, o que levou o advogado a recorrer.
A Turma Recursal do Paraná entendeu que esta infração não pode gerar pontos na CNH, pois não está relacionada à segurança do trânsito, sendo desproporcional a penalidade de suspensão, uma vez que a motorista depende do veículo para trabalhar e para atividades cotidianas.
Com isso, a pontuação da infração foi retirada, cancelando temporariamente o processo de suspensão, e a motorista poderá voltar a dirigir.
Com informações de Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui.