O Detran-PR revogou a portaria que suspendia a multa prevista no artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro, referente ao prazo para transferência de veículos.
A partir de 1 de junho, veículos de transferências de dentro do Paraná têm até 30 dias para serem transferidos em caso de venda. Já em transferências de outros estados, o prazo é de 60 dias.
A aplicação dessa infração estava suspensa desde o ano de 2021, por conta da pandemia de Covid.
Em nota, o Sindicato dos Despachantes do Paraná (SINDEPAR) afirma que a multa valerá para todos os veículos que não foram transferidos dentro do prazo, independentemente de serem no período da pandemia, pois o DETRAN entende que já houve tempo hábil para a regularização.
Não transferir o veículo no prazo de 30 dias é infração grave, com multa de R$ 195,23, mas essa infração não gera pontos na CNH. Fonte: Sindicado dos Despachantes do Paraná (SINDEPAR)
Por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui