Uma cliente nos procurou esta semana por ter sido multada na Linha Verde, mas não entendia qual foi a infração cometida. Na notificação enviada pela Prefeitura, constava a infração do artigo 185-I, do Código de Trânsito Brasileiro: deixar de conservar o veículo na faixa a ele destinada.
Analisamos o Auto de Infração. No campo ” observações” da multa, consta a informação: Local sinalizado com placa R–27. Aí está o equívoco da Prefeitura: a placa R-27 de acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, a placa R-27 se aplica a “ônibus, caminhão ou veículo de grande porte que não se mantém na faixa à direita da pista”.
O detalhe é que a cliente possui uma moto Honda Biz. O próprio registro fotográfico do Auto de Infração demonstra que houve equívoco, pois há uma moto e um caminhão na foto. A infração foi aplicada para a moto.
A infração é média, com 4 pontos na CNH, além de multa no valor de R$ 104,13. Esse tipo de fiscalização tem sido realizado na Linha Verde por meio de câmeras de videomonitoramento.
Por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui