A legítima defesa de terceiros é um direito garantido por lei que permite a uma pessoa agir para proteger outra que esteja sendo atacada injustamente. Esse conceito está previsto no Código Penal brasileiro e é uma importante ferramenta para a proteção de vidas e integridade física. Mas como funciona na prática? Quando alguém age em legítima defesa de terceiros, está utilizando a força necessária e proporcional para evitar uma agressão iminente ou atual contra outra pessoa. É essencial que a resposta seja adequada ao tipo de ameaça enfrentada, sem excessos. Por exemplo, intervir para impedir um assalto, uma agressão física ou qualquer situação onde uma pessoa esteja em perigo imediato.
Essa defesa só é considerada legítima se não houver outra forma de evitar o dano e se a reação for proporcional à ameaça. Não se pode usar mais força do que a necessária para cessar a agressão. Além disso, a pessoa que age em defesa de terceiros não deve estar buscando uma briga ou provocando a situação.
Art. 25–A. Considera-se em legítima defesa presumida quem, vislumbrando, de forma razoável, injusta agressão iminente a direito seu ou de outrem, a repele valendo-se dos meios necessários.”
A legítima defesa de terceiros destaca a importância da solidariedade e da proteção mútua dentro da sociedade. Agir para salvar ou proteger alguém é um ato de coragem e humanidade, mas é importante estar ciente das limitações legais e agir sempre dentro da lei.
Texto elaborado por Igor José Ogar.