Vários clientes que residem em Estados fronteiriços – especialmente no Paraná – têm apresentado a seguinte dúvida:
A pessoa que mora (ou não) no exterior, mas tendo habilitação estrangeira – paraguaia, dos Estados Unidos ou países da Europa – se estiver com a CNH suspensa, cassada ou vencida, e for flagrado dirigindo por uma autoridade de trânsito, será penalizado?
A resposta está na Resolução 933/2022 do CONTRAN:
O artigo 4.º da Resolução entende que, para comprovação de habilitação no exterior, o motorista deve residir há pelo menos 6 meses em outro país no ato da expedição da habilitação. A comprovação de residência é por meio de documento emitido pela autoridade consular do Brasil naquele país.
Já o parágrafo segundo determina que “Não será reconhecida a habilitação estrangeira do cidadão brasileiro que possuir, pendente de cumprimento no Brasil, penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir ou Cassação da CNH, bem como esteja proibido, por decisão judicial, de obter a Permissão para Dirigir ou a Habilitação, conforme disposto no art. 294 do CTB”.
Ou seja, o fato de você apresentar uma habilitação estrangeira para o agente de trânsito não vai te livrar de penalidades decorrentes da habilitação brasileira.
Por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui