Motorista nos procurou recentemente questionando a autuação de duas infrações por excesso de velocidade em Araucária – PR.
Uma, por transitar em velocidade máxima permitida entre 20% e 50% – infração grave, com 5 pontos na CNH, e multa no valor de R$ 293,47.
Outra, por transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida, que causa suspensão da CNH, além de multa no valor de R$ 880, 41.
O detalhe é que as duas infrações teriam sido cometidas no mesmo local: Av. Gilberto Custódio de Oliveira Filho, em Araucária.
A data e horário também são idênticas: 01/06/2024, às 10:57.
Além disso, foram dois radares estáticos que aplicaram as infrações: uma flagrou a foto de frente; outra infração flagrou a traseira do veículo.
Isso é permitido por lei?
A Resolução 798/2020 do CONTRAN, que trata da fiscalização eletrônica de velocidade, diz que a fiscalização por meio de aparelho portátil deve ser utilizado de forma OSTENSIVA.
Os medidores de velocidade do tipo portátil somente devem ser utilizados por autoridade de trânsito ou seu agente, no exercício regular de suas funções, devidamente uniformizados, em ações de fiscalização, não podendo haver obstrução da visibilidade, do equipamento e de seu operador, por placas, árvores, postes, passarelas, pontes, viadutos, marquises, ou qualquer outra forma que impeça a sua OSTENSIVIDADE.
Não há como 2 radares aplicarem a mesma infração, por instrumentos diferentes, com a mesma localização.
Você que mora em Araucária – já foi multado pelos radares portáteis? A fiscalização de velocidade tem sido de forma ostensiva?
Por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui