Quando uma pessoa é presa em flagrante, ela tem direitos garantidos pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Penal (CPP). Segundo o artigo 5º, inciso LXIII da Constituição, o preso deve ser informado de seus direitos, incluindo o de permanecer em silêncio e o de ter assistência da família e de um advogado. O artigo 306 do CPP determina que a prisão deve ser comunicada imediatamente ao juiz competente, à família do preso ou à pessoa por ele indicada, e ao Ministério Público.
O preso em flagrante tem o direito de ser levado à presença de um juiz em até 24 horas, momento em que será realizada a audiência de custódia. Durante essa audiência, o juiz verificará a legalidade e a necessidade da prisão, podendo convertê-la em prisão preventiva, conceder liberdade provisória ou aplicar medidas cautelares alternativas. É também um momento para o juiz avaliar se houve qualquer tipo de abuso ou maus-tratos durante a prisão.
Adicionalmente, o artigo 5º, inciso LXII da Constituição assegura o direito de comunicação da prisão à família do preso e ao advogado por ele indicado. Esses direitos são fundamentais para garantir que a prisão em flagrante seja realizada dentro dos limites legais e que o acusado tenha condições de se defender adequadamente desde o início do processo penal.
Por Dr. Igor José Ogar