A proposta de lei que pretende digitalizar o sistema de comprovação da origem dos materiais metálicos recicláveis, assim como o cadastro de fornecedores, teve um substitutivo geral protocolado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). A norma em vigor já determina às empresas de reciclagem, recuperação de metais, ferros-velhos, entre outras, o registro que comprove a origem dos fios de cobre e materiais metálicos em geral como arames, peças, placas, tubos e tampos.
Para isso, os vereadores devem analisar uma proposta de alteração à lei municipal 14.274/2013, a qual regula o tema na capital. O registro, que já deve ser realizado pelos comerciantes, também precisará ser digitalizado em banco de dados. Nesse arquivo, deverão constar, inclusive, fotografias do fornecedor do produto, tirada no ato da transação comercial, de um documento de identidade válido e de um comprovante de residência oficial.
Além disso, será necessário apresentar a prova da origem ou a declaração de origem dos materiais subscrita pelo fornecedor. A proposta mantém a obrigação de serem descritos o material comprado, a quantidade e a data da compra. Caso o fornecedor se recuse a preencher ou a apresentar os dados necessários para o cadastro, os itens metálicos não poderão ser adquiridos. As autoridades policiais deverão ter permissão para acessar o banco de dados digital contendo as informações mencionadas.
O substitutivo geral (031.00044.2024) mantém o teor do projeto original (005.00011.2024), mas ajusta a técnica legislativa, conforme parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e especifica melhor outros itens do texto. Por exemplo, o artigo 2º-A, que estipula o tipo de material que pode ser comercializado, veda a compra de fios que aparentem terem sido queimados, já que itens furtados costumam passar por este processo para separar o metal do plástico que o recobre.
O artigo 2º-B, que trata dos critérios para a aquisição dos metais recicláveis, recebeu dois parágrafos. No primeiro, reforça-se que o material registrado deve ser compatível com o comercializado. Na nota fiscal de saída dos metais, deverá constar o número do protocolo, o método para consultá-lo, assim como os dados completos do fornecedor do insumo e sua origem. Já o parágrafo 2º afirma que os dados do protocolo também deverão constar na nota fiscal de entrada dos materiais. A proposição é de autoria do vereador Nori Seto (PP).