A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é um marco na proteção dos direitos das mulheres no Brasil. Criada para combater a violência doméstica e familiar, ela estabelece mecanismos para coibir e prevenir a violência, além de proteger as vítimas. A lei define violência doméstica como qualquer ação ou omissão que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial à mulher.
Entre os direitos garantidos pela lei, estão o atendimento policial especializado, a garantia de acesso à Justiça, a possibilidade de medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação e contato com a vítima e seus familiares, e a suspensão da posse de armas. A lei também prevê a criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) e serviços de apoio psicológico e social.
A Lei Maria da Penha é resultado de uma longa luta pelos direitos das mulheres e é considerada uma das legislações mais avançadas do mundo no combate à violência de gênero. Ela reflete a importância de um sistema de proteção que inclui não apenas a punição dos agressores, mas também o acolhimento e a proteção das vítimas.
Conteúdo didático elaborado pelo colunista e advogado Igor José Ogar OAB/PR 6264-5
Esqueceram de mencionar que mais de 90% das medidas protetivas pedidas são falsas e que essa lei é a única que não tem presunção de inocência.