Foi aprovado, na Câmara Municipal de Curitiba, projeto que moderniza a legislação sobre a remoção dos veículos abandonados nas ruas da cidade. O objetivo é que a lei fique de acordo com as atualizações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Hoje, a lei considera abandonado o veículo em mau estado de conservação que esteja estacionado em logradouro público de Curitiba há mais de 30 dias. O prazo começa a ser contado a partir da denúncia à Central 156, da Prefeitura – que pode ser formalizada por qualquer cidadão.
A legislação atual prevê que o veículo em mau estado de conservação é aquele em que a carroceria apresenta “evidentes sinais de colisão ou ferrugem” ou que tenha sido “objeto de vandalismo ou depreciação voluntária”.
Com a atualização da lei, houve aumento da relação dos sinais de má conservação: carroceria com evidentes sinais de colisão; ferrugem na lataria; avarias; vidros quebrados; falta de vidros, de lanternas, para-choque, espelho retrovisor ou faróis; ausência de um ou mais pneus ou pneus totalmente murchos; superfície coberta com sujeira impregnada; sinais de pichação; acúmulo de detritos, água, sinais de estar servindo como depósito de objetos; indícios de utilização como moradia provisória.
A lei também permite a remoção de automóveis mesmo quando não houver a má conservação: o abandono será caracterizado quando o veículo estiver estacionado em logradouro público de Curitiba há mais de 90 dias. O prazo também começa a contar a partir da denúncia formalizada ao serviço 156.
Primeiro, o proprietário será notificado e terá 10 dias para remover o veículo.
Ultrapassado tal prazo, o Município poderá recolher o veículo abandonado. Se a situação não for regularizada dentro de 60 dias, o veículo removido poderá ser levado a leilão – conforme determina Código de Trânsito Brasileiro.
A proposta será encaminhada para a sanção e entrará em vigor a partir da publicação da lei no Diário Oficial do Município.
Fonte: Câmara Municipal de Curitiba.
Por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui