O projeto de lei que propõe o retorno das regras anteriores para a regularização do EstaR na capital paranaense recebeu um novo substitutivo geral. O texto que tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) prevê também a possibilidade de regularização da situação do veículo que recebeu aviso de infração, por meio da fiscalização responsável pelo estacionamento regulamentado das ruas do município, utilizando aplicati
Pela proposta apresentada no Legislativo, a regularização das infrações cometidas no EstaR poderiam ser feitas em até cinco dias úteis, contados do aviso de descumprimento às regras das paradas regulamentadas. Esse processo deveria ocorrer “por meio físico e eletrônico, via recibo impresso e comunicação digital, utilizando-se para isso os aplicativos credenciados”. O valor para pagamento da infração seria de 10 créditos de EstaR, que hoje custa R$ 3 por tarifa (005.00202.2020, com substitutivo geral 031.00054.2024).
Desde 2020, a Prefeitura de Curitiba extinguiu o prazo de cinco dias úteis para a regularização do EstaR. Até então, o condutor que fosse autuado pagava a quantia de 10 créditos e ficava quite diante do Município. Atualmente, o motorista é punido com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o qual define a desobediência às regras com multa de R$ 195,23 e a penalização de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A justificativa da proposta é que o cidadão tenha mais facilidade para regularizar a situação do veículo, ao permitir que a notificação de infração seja feita pelo mesmo aplicativo usado para a aquisição de créditos do estacionamento regulamentado. O substitutivo geral foi apresentado pelo vereador Alexandre Leprevost (União), sendo o projeto original uma iniciativa de Tico Kuzma (PSD), Mauro Bobato (PP), Dalton Borba (Solidariedade), Herivelto Oliveira (Cidadania) e Salles do Fazendinha (Rede).
Por Câmara Municipal de Curitiba