O anuário estatístico do DETRAN/PR traz a relação das infrações mais cometidas pelos motoristas paranaenses no ano de 2023.Foram aplicadas no Estado um total de 5.589.989 infrações de trânsito.Dentre as várias infrações que constam no Código de Trânsito Brasileiro, a mais aplicada é a do artigo 218, I – excesso de velocidade em até 20% do limite: foram aplicadas 2.247.807 infrações desta natureza.Em segundo lugar, uma infração que não é muito conhecida: multa por não identificação de condutor, aplicada à pessoa jurídica proprietária de veículo – ocorre quando o veículo está em nome de pessoa jurídica, e não há indicação de condutor. Foram aplicadas 515.717 infrações desta natureza.Em 3.º lugar está a infração por passar no final vermelho: 412.237; em 4.º lugar a infração por excesso de velocidade entre 20% e 50% da permitida: 394.794.Outras curiosidades: foram lavradas em torno de 70 mil infrações por dirigir utilizando o celular – segurando ou falando. 148 mil infrações foram aplicadas a motoristas que não utilizavam o cinto de segurança.39.288 motoristas foram flagrados por dirigir sem possuir CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Multa por som alto: 12.361.Das infrações que causam a suspensão direta da CNH (sem acúmulo de pontos), a inafração campeã é a por excesso de velocidade acima de 50%: 17.306, responsável por 63,42% das suspensões dessa natureza. Já as infrações relativas ao bafômetro – teste positivo ou recusa – totalizaram 4.649.Já entre as infrações com menor quantidade, chama a atenção a infração aplicada uma única vez: “deixar de conduzir pelo bordo da pista em fila única veículo de tração animal” – infração média, prevista no artigo 247 do CTB.Essa infração foi aplicada uma única vez, assim como “ultrapassar pela contramão nos túneis”; “transitar em velocidade inferior à metade de máxima da via”. Já “transitar com veículo produzindo fumaça” – apenas duas infrações.Fonte: DETRAN/PR.
Por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui