Os crimes hediondos são considerados os mais graves no ordenamento jurídico brasileiro, devido à sua natureza especialmente cruel e chocante. A Lei nº 8.072/1990 estabelece a lista de crimes considerados hediondos, que inclui homicídio qualificado, latrocínio (roubo seguido de morte), extorsão mediante sequestro, estupro, entre outros. A gravidade desses crimes justifica o tratamento mais rigoroso dado pela legislação, refletindo a maior reprovação social dessas condutas.
Por serem crimes de extrema gravidade, os hediondos são tratados com maior rigor pela legislação penal. Entre as consequências para quem é condenado por crime hediondo, estão a proibição de concessão de fiança, anistia, graça ou indulto, e a necessidade de cumprimento inicial de pena em regime fechado. Além disso, a progressão de regime é mais difícil, exigindo o cumprimento de uma fração maior da pena em regime fechado antes que o condenado possa ser transferido para um regime mais brando.
Essa severidade na punição visa a proteger a sociedade e dissuadir a prática desses crimes, garantindo que indivíduos condenados por atos tão graves sejam mantidos sob rigoroso controle do Estado. A classificação de um crime como hediondo também serve como um alerta para a sociedade sobre a gravidade do comportamento e a necessidade de uma resposta penal firme.
Conteúdo didático elaborado pelo colunista e advogado Igor José Ogar OAB/PR 6264-5