Ultimamente temos visto várias situações envolvendo atropelamento de pedestres na canaleta do ônibus expresso. Apurar a responsabilidade pelo acidente é uma tarefa que exige muita cautela.Recentemente, o Tribunal de Justiça do Paraná negou pedido de indenização a uma mãe que perdeu seu filho em um atropelamento nas proximidades do Terminal do Pinheirinhcao, em Curitiba.Ela processou a empresa de ônibus, afirmando que o motorista não tomou as cautelas necessárias para evitar o acidente, além de estar em velocidade acima do permitido. A empresa de ônibus negou que fosse responsável pelo acidente.No processo foi realizada perícia, além de coleta de imagens, demonstrando que o pedestre tentou atravessar a canaleta do expresso, fora da faixa de pedestres, e de costas para o ônibus, ou seja, não olhou para os lados antes de atravessar.Também ficou comprovado que o ônibus estava dentro do limite de velocidade para o local, e que o motorista tentou evitar a batida.Com isso, a justiça entendeu que o pedestre não tomou as cautelas necessárias para atravessar a rua, não podendo ser responsabilizado apenas o motorista de ônibus pelo incidente. Assim, foi negado o pedido de indenização.
Por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui