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Ministério Público obtém decisão liminar para suspensão imediata de obras com corte de 200 árvores na Av. Presidente Arthur da Silva Bernardes

by Plantao190
10 de setembro de 2024
in Plantão 190
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Ministério Público obtém decisão liminar para suspensão imediata de obras com corte de 200 árvores na Av. Presidente Arthur da Silva Bernardes

O Ministério Público do Paraná obteve nesta segunda-feira, 9 de setembro, decisão liminar da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba para a imediata suspensão, por 30 dias, das obras que estão sendo realizadas na Avenida Presidente Arthur da Silva Bernardes, uma extensa via que passa por diversos bairros da capital. O pedido de tutela cautelar foi ajuizado por meio da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente após o recebimento de reclamações quanto às obras, cujo projeto prevê a derrubada de cerca de 200 árvores.

A decisão judicial determinou, além da suspensão das obras, entre outras medidas, que o Município apresente em 48 horas toda a documentação pertinente à realização do Programa de Mobilidade Sustentável de Curitiba na referida avenida, incluindo a justificativa do projeto, considerando ônus e vantagens à mobilidade e ao meio ambiente. Além disso, deverão ser prestadas informações relativas à delimitação da área atingida e a descrição de suas condições ambientais, mediante estudos de fauna e flora; aos impactos ecológicos e paisagísticos da intervenção pretendida; aos impactos ao tráfego durante a execução das obras; à forma de compensação da vegetação a ser suprimida; à recuperação da arborização urbana nos locais de execução das obras; entre outras questões.

Ademais, o Município deverá promover “audiência pública tendo como objeto a execução do Programa de Mobilidade Sustentável de Curitiba na Av. Pres. Arthur da Silva Bernardes, no prazo de 15 dias, a ser divulgada amplamente em redes sociais, sítio oficial e outros meios de comunicação à disposição da Prefeitura Municipal, com antecedência mínima de dez dias corridos”.

Toda a documentação relacionada ao projeto deverá estar publicada em sítio eletrônico do Município de Curitiba, a fim de torná-la acessível a qualquer interessado, de forma clara e objetiva.

Em caso de descumprimento das determinações judiciais, o chefe do Executivo estará sujeito a multa de R$ 20 mil reais.

Com informações do MPPR.

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