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Polícia autua empresária suspeita de promover propaganda enganosa em prevenção ao coronavírus na RMC

by Jéssica Frigério
12 de fevereiro de 2020
in Notícias, Plantão 190
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Polícia autua empresária suspeita de promover propaganda enganosa em prevenção ao coronavírus na RMC

A Polícia Civil do Paraná (PCPR) autuou a proprietária de uma farmácia na tarde de quinta-feira (5). A empresária é suspeita de promover a venda de polivitamínicos sob a promessa de prevenção contra o coronavírus. O estabelecimento fica no bairro Lamenha, em Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba.

A ação aconteceu em parceria com o Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), que repassou à PCPR um vídeo publicado em um canal de propagandas de redes sociais, no qual o estabelecimento faz a oferta de polivitamínicos como solução para o coronavírus.

Ao ser ouvida na delegacia, a proprietária da farmácia alegou que não tinha a intenção de ludibriar ninguém. Segundo ela, semanalmente era divulgada a venda de um produto da drogaria no canal. Disse que resolveu promover a venda do polivitamínico em questão, já que profissionais da saúde frisam que há menos chances de contrair a doença se a imunidade estiver boa.

Diante do fato, a mulher foi autuada por fazer afirmação falsa ou enganosa de produtos ou serviços. A empresária assinou um Terno Circunstanciado e foi liberada.

Entretanto o delegado da PCPR, André Gustavo Feltes, ressalta que se constatada a compra do produto por pessoas que acreditaram na propaganda e foram lesadas financeiramente com isso, as providências a serem tomadas podem ser diferentes. “Isso pode configurar um crime mais grave, que é induzir o consumidor ao erro, uma modalidade de estelionato”, finaliza.

GARANTIA PARA O CONSUMIDOR – O Procon Paraná, ao tomar conhecimento da publicidade, além de acionar a PCPR, tomou as medidas administrativas cabíveis determinando a imposição de contrapropaganda, haja vista a constatação da publicidade enganosa, nos termos do rt.37 do Código do Consumidor.

§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

O secretário da Justiça, Família e Trabalho do Governo do Paraná, Ney Leprevost, reforça a preocupação em sempre orientar o consumidor para que ele não caia em golpes. “Preservar pelos direitos e pela garantia do consumidor é nosso dever”, finaliza.

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