A 2.ª Vara Federal de Curitiba anulou uma infração de excesso de velocidade cometida por um motorista de ambulância, que estava em atendimento de emergência.Segundo consta no processo, o motorista multado pelo DNIT por excesso de velocidade enquanto transitava na BR-476 KM 201,01, Município da Lapa. A infração é do artigo 218, III, do CTB, que causa suspensão da CNH.O motorista recorreu junto ao DNIT, demonstrando que estava atendendo uma emergência médica – conduzindo um paciente para o hospital.Por incrível que pareça, o DNIT não acatou as defesas apresentadas pelo motorista nas 3 instâncias.Com isso, foi instaurado processo de suspensão da CNH.Na defesa junto ao DNIT e no processo judicial, foram juntadas declaração da Prefeitura Municipal da Lapa, comprovando que o trabalha como motorista do SAMU, e a ficha de atendimento do SAMU.A justiça entendeu que estava caracterizada a urgência do atendimento, concedendo liminar para suspender a infração – e o processo de suspensão da CNH.Somente após a liminar é que o DNIT reconheceu, no processo, que havia a urgência de atendimento do motorista. Com isso, a sentença acatou o pedido, cancelando a infração e a penalidade de suspensão da CNH.Condenou o DNIT ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui