Em Jandaia do Sul, um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná por matar o pai foi condenado no Tribunal do Júri por homicídio qualificado a 21 anos de prisão em regime fechado. O crime ocorreu em 10 de junho do ano passado, no início da manhã, na casa da vítima, que foi morta com um golpe de faca.
Na denúncia o MPPR relata que o réu atacou o pai por ciúmes, pois suspeitava que a vítima estivesse mantendo um relacionamento com sua namorada. Assim, no julgamento, a 2ª Promotoria de Justiça de Jandaia do Sul sustentou como qualificadora do crime o motivo fútil, tese acolhida pelos jurados do Conselho de Sentença.
Na sentença, o Juízo da 2ª Vara Criminal de Jandaia do Sul destacou a recente decisão do Supremo Tribunal Federal que impõe “a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri”, que “autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”. Assim, o réu, que já estava preso provisoriamente, seguirá detido, agora para o cumprimento da pena, sem a possibilidade de recorrer em liberdade.
Por MPPR