No dia 27 de novembro de 2024, foi sancionado pelo Presidente da República a Lei 15.035, um grande avanço no direito para a proteção da dignidade sexual.
Será possível consultar, por CPF ou nome, pessoas condenadas por crimes como estupro, registro não autorizado da intimidade sexual, estupro de vulnerável, Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável, Mediação para servir a lascívia de outrem, Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, Casa de prostituição e Rufianismo.
Essa lei traz que será criado o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, um serviço Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, que permitirá a consulta pública do nome completo e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tendo uma maior garantia e segurança às pessoas, podendo evitar contato com predadores sexuais.
Conteúdo didático elaborado pelo colunista e advogado Igor José Ogar OAB/PR 6264-5