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Home Notícias

Remição da pena por aprovação no ENEM é válida para presos com formação superior

by Dr. Igor José Ogar
9 de dezembro de 2024
in Notícias, Plantão Jurídico
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FOTO: CANVA

 

Havia uma discussão na doutrina e jurisprudência sobre presos que, possuindo curso superior são aprovados no ENEM, visto que, em tese, o apenado já tem curso superior pois há uma presunção de que o apenado já tenha esse conhecimento prévio.

Agora, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a conclusão do ensino superior antes do cumprimento da pena não impede a remição por estudo, desde que o apenado obtenha aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A decisão, considerada um marco no entendimento da ressocialização pelo estudo, foi tomada em resposta a um recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

A controvérsia surgiu após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul autorizar a remição da pena de um apenado com ensino superior completo, aprovado no Enem.

A decisão segue precedentes do STJ, que reconhecem a remição por estudo como instrumento para reinserção social. O ministro enfatizou que o benefício não é concedido pelo simples fato de o apenado possuir ensino superior, mas pelo mérito de alcançar aprovação em um exame nacional, demonstrando esforço e aquisição de conhecimento.

O entendimento fortalece o papel da educação como ferramenta de transformação e ressocialização no sistema penitenciário. Além disso, rejeita a tese de que a remição desvalorizaria o trabalho educacional oferecido nas prisões, ao apontar que o esforço autodidata também deve ser valorizado.

Com essa decisão, o STJ reforça a importância de políticas que incentivem o aprendizado como meio de reintegração social, consolidando a jurisprudência em favor dos direitos educacionais dos apenados.

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