Mais de 17 mil condutores gaúchos flagrados dirigindo com a Nacional de Habilitação (CNH) suspensa não tiveram o processo de cassação aberto pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Entre 2020 e 2024, o órgão não vinha seguindo o que determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Os procedimentos só foram retomados em outubro de 2024. Desde então, 7,6 mil processos de cassação de CNHs foram abertos.
O DETRAN/RS justifica que alterações na legislação necessitaram de ajustes de processos. O procedimento de cassação é aberto quando o condutor é flagrado dirigindo com a CNH suspensa.
Segundo o Detran, com a mudança de prazos – de cinco anos para 180 (se não houver recurso) ou 360 dias (se houver recurso), não se conseguiu dar vazão ao volume de processos ao mesmo tempo em que se ajustavam os sistemas. Dessa forma, processos registrados há mais tempo não puderam ser instaurados.
A alteração na lei ocorreu em 2021, e sua entrada em vigor ocorreu apenas em abril de 2024, que prevê a instauração de processo de cassação após 180 dias do encerramento do processo administrativo da infração por dirigir com a CNH suspensa.
A cassação da CNH é a penalidade mais grave prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pois prevê a impossibilidade de dirigir pelo prazo de 2 (dois) anos, além da obrigatoriedade de refazer todo o processo de habilitação – inclusive com provas teóricas e práticas após o cumprimento deste prazo. Fonte: Zero Hora.
Conteúdo elaborado por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui