Projeto de lei em trâmite na Câmara dos Deputados substitui o valor fixo das multas de trânsito por um percentual do preço de mercado do veículo.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro prevê quatro valores fixos para as multas, conforme a gravidade – leve, média, grave e gravíssima.
O projeto muda esses valores por um percentual vinculado ao preço do veículo, que sobe de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes percentuais: 0,1%; 0,15%; 0.2%; e 0.35% do valor do veículo, conforme a gravidade da infração (leve-média-grave-gravíssima), respectivamente.
O valor de mercado do automóvel será determinado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com atualização anual.
O objetivo, segundo ele, é tornar o sistema de aplicação de multas de trânsito mais equitativo.
O autor do projeto afirma que o modelo atual, de valores fixos, gera consequências desproporcionais entre os motoristas de diferentes classes sociais, e não pune adequadamente os condutores de alta renda.
“Enquanto para proprietários de automóveis de menor valor o impacto financeiro das multas pode ser extremamente significativo, para condutores de veículos de luxo, o mesmo valor torna-se irrisório”. Desta forma, continua o deputado, a multa não funciona “como um elemento educativo ou dissuasório”.
Um exemplo seria uma infração de excesso de velocidade em até 20% (a mais comum):
O motorista de um Renault Sandero 2016 (valor FIPE: 32.431,00) pagaria multa no valor de R$ 48,64;
O motorista de um Jeep Compass 2021 (FIPE R$ 121.252,00) pagaria multa no valor de R$ 181,87;
Já o motorista de um Porsche Carreta 4 GTS Coupe 3.0, ano 2024 (FIPE R$ 1.177.863,00) pagaria multa no valor de R$ 1.766,79.
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Conteúdo elaborado por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui