Desde mudanças no trânsito a mudanças no fluxo de pessoas no comércio, grandes eventos mexem com a rotina da cidade e de quem nela vive. Ainda mais se forem ao ar livre. Para assegurar que se preocuparam com questões como a segurança do público, os organizadores precisam, como uma das primeiras medidas, solicitar autorização à Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU).
Foi o que fez a Red Bull, para realizar, pela primeira vez no Brasil o Red Bull Showrun, um dos maiores eventos automobilísticos gratuitos do mundo e que estima reunir 70 mil pessoas na Avenida Cândido de Abreu neste sábado (15/3).
“É um evento esportivo global que está levando o nome de Curitiba para o mundo inteiro. Pela primeira vez ele é realizado na América Latina, um entretenimento para as famílias, gratuito, e que vai trazer benefícios para a economia da cidade, em hotéis, restaurantes, serviços. Mais uma vez os olhos do mundo se voltam para Curitiba”, destaca o prefeito Eduardo Pimentel.
Autorização
Tecnicamente, o nome do documento é Autorização para Uso do Logradouro Público e é solicitado via internet. Um processo imprescindível, de acordo com a diretora do departamento de controle e uso do solo da SMU, Patrícia Monteiro.
“O licenciamento é um processo multissetorial e integrado que garante a segurança do evento. Nele são verificadas questões que vão desde as estruturas utilizadas, a limpeza, até anuências das forças de segurança e Corpo de Bombeiros, para que o frequentador tenha uma experiência segura e positiva”, reforça Patrícia.
Em Curitiba, os eventos são classificados pelo público previsto e pela área que ocupam (pública ou privada). Se for realizado em local aberto e delimitado fisicamente, como é o caso do Red Bull Showrun, o evento é considerado de grande porte se tiver capacidade para 4 mil pessoas ou mais; em espaços fechados, se a capacidade de público for igual ou superior a 1 mil pessoas.
De carona
Além de avaliar a proporção do evento e o cumprimento das leis referentes a eventos em Curitiba, o Urbanismo “pegou carona” no Red Bull Showrun para iniciar o processo de atualização das legislações referentes a eventos, em mais uma ação da Prefeitura para tornar a capital paranaense atrativa para sediar shows, espetáculos, apresentações e festivais que movimentam o comércio e fomentam o turismo locais.
“O Departamento de Uso do Solo do Urbanismo vem trabalhando desde o início do mês de janeiro no licenciamento deste evento, com os promotores, para assegurar o atendimento à legislação”, explica o secretário municipal de Urbanismo, Almir Bonatto.
O trabalho técnico e conjunto da Secretaria Municipal do Urbanismo com a Procuradoria-Geral do Município (PGM) resultou na redação de dois projetos de lei que foram aprovados nesta terça-feira (11/3) pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC) e sancionados pelo prefeito nas Leis 16.493/2025 e 16.494/2025, que atualizaram as regras de publicidade ao ar livre e comércio temporário vinculados a eventos, pelo promotor e seus parceiros.
“O público que vai aos eventos já não quer apenas assistir, quer fazer parte de uma experiência e, nas últimas décadas, os promotores criaram novas logísticas para atender essa demanda, que passa também por novas estratégias de marketing. Atentos a essa evolução, propusemos uma atualização legal com base na atualidade”, explica Patrícia.
Como solicitar
A SMU adota diferentes procedimentos, conforme o local e porte do evento, para autorizar sua realização. Todos os pedidos de análise para autorização ou alvará podem ser solicitados pela página da SMU no site da Prefeitura.
Confira os principais pontos:
- Por se tratar de licenciamento multissetorial, que envolve órgãos municipais e estaduais na análise, todas as solicitações devem ser protocoladas com no mínimo 30 dias de antecedência.
- Os eventos considerados de grande porte são previamente avaliados pela Comissão de Análise de Grandes Eventos (Cage).
- Para eventos em áreas privadas, caso o local já possua alvará de funcionamento ativo para o desenvolvimento da atividade, não será necessário realizar novo licenciamento, desde que mantidas todas as características físicas do espaço constantes no alvará.
- Para eventos em área privada fechada de grande porte, a empresa locadora deve ter alvará comercial do ramo de Produção e Organização de Espetáculos Artísticos e Eventos Culturais dentro da validade (12 meses).