Motorista conseguiu reaver a CNH que havia sido cassada.
Uma decisão recente do Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba cancelou a infração de trânsito aplicada por suposta irregularidade no estacionamento rotativo.
Segundo consta no processo, a motorista equivocou-se no preenchimento da placa, mas, mesmo assim, efetuou o pagamento do valor via aplicativo.
Esta infração que é grave, com 5 pontos no prontuário da CNH – causou a perda da CNH provisória da motorista, que deveria, segundo ordem do DETRAN/PR, refazer o seu processo de habilitação.
De acordo com a sentença, o erro na descrição da placa não implicou em descumprimento da legislação de trânsito, pois o veículo estava devidamente cadastrado e possuía os créditos necessários para o estacionamento rotativo.
Foi comprovado, também, que os créditos referentes ao período de estacionamento foram efetivamente recolhidos pela empresa fiscalizadora. Essa comprovação foi determinante para evidenciar que, apesar do erro na inserção dos dados, não houve prejuízo ao sistema de fiscalização nem infração passível de penalidade.
Com base nos elementos apresentados, a sentença concluiu que o erro no preenchimento da placa era meramente formal e não caracterizava violação das normas de trânsito.
Assim, a decisão judicial manteve os fundamentos da sentença que declarou a nulidade do auto de infração, cancelando definitivamente a penalidade, e determinando ao DETRAN a reabilitação da CNH da motorista que havia perdido a sua Permissão Para Dirigir (PPD).
Conteúdo elaborado por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da @CWB.MULTAS e colunista do @plantao190. Saiba mais clicando aqui.