Um homem pediu para uma empresa uma indenização de 200 mil reais após ser mordido pelo próprio cachorro enquanto trabalhava remotamente.
Segundo informações, o cão estava deitado na perna do homem, que é analista operacional sênior, quando o homem fez um movimento brusco e o cão acabou o atacando.
A Justiça manteve a sentença da Vara do Trabalho de Senhor do Bonfim, afastando a responsabilidade da empregadora pelo acidente. Foi negada indenização pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). Segundo a Justiça, o ambiente de trabalho home office é controlado pelo empregado e a empresa não pode responder por riscos domésticos. A responsabilidade civil da empresa só existe quando o acidente estiver diretamente relacionado com a função desempenhada, o que não ficou comprovado neste caso.
Com informações de Metrópoles