Publicação no endereço eletrônico do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Brasil – IRTDPJ Brasil – informa que ocorreu a primeira busca e apreensão extrajudicial de veículo no Estado do Rio Grande do Sul, na cidade de Lajeado.
De acordo com a publicação, o processo seguiu todos os trâmites legais.
Desde 2023, os mais de 3.800 cartórios de Registro de Títulos e Documentos do país estão autorizados a realizar a busca e apreensão de veículos e de outros bens móveis alienados, cujos compradores estejam inadimplentes.
A norma permite que se faça a retomada do veículo sem a necessidade de processo judicial de busca e apreensão.
Como funciona: o devedor que não realizar o pagamento da dívida poderá ser notificado por meio de empresa credenciada pelo credor, para que efetue o pagamento da dívida em 20 (vinte) dias; contestar a dívida; ou realizar a entrega voluntária do bem.
A notificação será feita preferencialmente pelo meio eletrônico, enviada para o e-mail indicado no contrato. Se não houver confirmação do recebimento pelo meio eletrônico, a notificação será enviada pelo correio, com aviso de recebimento.
A dívida poderá ser contestada; caso não haja manifestação do devedor, a financeira poderá prosseguir com a busca e apreensão extrajudicial do veículo.
A partir disso, o credor poderá localizar e realizar a busca e apreensão extrajudicial do veículo, que somente poderá ser realizada em dias úteis, das 06h às 18h, em qualquer local público, ou em locais privados, desde que haja expressa autorização do responsável.
O credor poderá solicitar reforço policial para cumprimento da busca e apreensão.
Após a apreensão, o devedor terá até 5 dias para pagar a dívida.
Se não pagar, o veículo terá a propriedade consolidada em nome do agente financeiro.
A busca e apreensão extrajudicial somente poderá ocorrer em contratos onde exista previsão expressa no contrato de alienação fiduciária.
Fonte: Comunicação do IRTDPJBrasil
Conteúdo elaborado por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui.