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Carnaval 2020: Condutor flagrado em excesso de velocidade ou sob efeito de bebida alcoólica pode perder o seguro

by Jéssica Frigério
25 de fevereiro de 2020
in Notícias, Plantão 190
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Carnaval 2020: Condutor flagrado em excesso de velocidade ou sob efeito de bebida alcoólica pode perder o seguro

20/09/2015- São Paulo, Brasil- Motoristas que deixam as praias do litoral norte de São Paulo enfrentam congestionamento na Rio-Santos. Foto: Fernanda Carvalho/ Fotos Públicas

Para especialista em direito securitário, o condutor que age dessa maneira assume de maneira inequívoca o risco de causar um crime de trânsito

 

Curitiba, fevereiro de 2020 – O feriado de Carnaval está chegando e muita gente começa os preparativos para viajar e aproveitar com a família e os amigos. Mas, nesta época, é preciso redobrar os cuidados nas estradas para evitar acidentes. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), os fatores que mais contribuem para aumentar o risco de acidentes no período são consumo de bebida alcoólica, excesso de velocidade, ultrapassagens irregulares e falta de uso de equipamentos de segurança, como capacete, cinto de segurança e cadeirinha.        Todas essas infrações são consideradas graves ou gravíssimas pelo Código de Trânsito Brasileiro, e além de resultarem na perda de pontos na carteira, pesam no bolso do condutor.

O advogado Emerson Magalhães, especialista em direito securitário, lembra que o motorista que dirige em alta velocidade pode também perder o seguro em caso de acidentes. “Em nosso ponto de vista, ao conduzir em alta velocidade, o segurado agrava substancialmente o risco do seguro contratado, faltando, assim, com seu dever de boa-fé, pois sabidamente está descumprindo a legislação de trânsito”, comenta. “O condutor que transita em alta velocidade não comete uma infração menor do que aquele que transita embriagado ou faz ultrapassagem em faixa contínua. Assim, assume de maneira inequívoca o risco elevado em causar crime de trânsito, e não podemos mais tratar essas ocorrências como acidente”, diz.

            Para o especialista, o segurado que, comprovadamente e de maneira consciente, envolve-se em acidente de trânsito, cuja causa primordial tenha sido o excesso de velocidade, perde o direito à cobertura contratada junto ao agente segurador.

            Luiz Gustavo Campos, diretor e especialista em trânsito da Perkons, reforça que a mistura de álcool e direção, que infelizmente aumenta durante feriados de carnaval, pode ser fatal. “Os efeitos da alcoolemia ao volante são notórios e, muitas vezes, resultam em perda de vidas. O trânsito pode e deve ser um lugar seguro e o direito de ir e vir de cada cidadão, preservado. O melhor do feriado e ir e voltar em segurança, sempre”, enfatiza.

No balanço da Operação Carnaval 2019, a PRF fiscalizou 185.741 veículos, resultando em 63.313 autos de infração, entre eles 8.542 flagrantes de ultrapassagens indevidas, uma das maiores causas de colisões frontais, 5.206 autuações por falta do uso de cinto de segurança e 1.959 autuações por embriaguez ao volante. Além disso, foram registradas 1.040 pessoas pilotando motocicletas sem o uso de capacete e 846 crianças sendo transportadas sem os cuidados necessários.

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