O 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF) a indenizar um motorista em R$ 3 mil por danos morais, após ele ter sido indevidamente submetido a um processo administrativo de suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A penalidade foi imposta com base em infração cometida por terceiro que usou indevidamente seus dados pessoais durante fiscalização da Lei Seca.
De acordo com processo, o verdadeiro condutor do veículo era seu irmão, que, ao ser abordado por agentes de trânsito, forneceu os dados dele para se eximir das penalidades.
Posteriormente, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) apresentou denúncia criminal contra o infrator, que firmou Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) por embriaguez ao volante e falsa identidade.
O juiz responsável pelo caso concluiu que a documentação apresentada comprova de forma inequívoca que o autor da ação não conduzia o veículo no momento da abordagem.
Ainda assim, o Detran/DF deu continuidade ao processo administrativo de suspensão do direito de dirigir com base em informações falsas.
Na decisão, o magistrado destacou que o DETRAN não adotou medidas mínimas de verificação da identidade do condutor no momento da autuação.
Para o juiz, “a simples instauração de tal procedimento, com a imputação de uma infração grave não cometida, gera angústia, preocupação, constrangimento e abalo psicológico que transcendem o mero dissabor cotidiano”.
Com base nas provas reunidas, o juiz declarou a nulidade do auto de infração e do processo administrativo de suspensão da CNH, além de estabelecer o valor de R$ 3 mil a título de indenização por danos morais. Fonte: Portal Cátedras.
Conteúdo elaborado por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui.