quinta-feira, 25 setembro, 2025
Plantão 190
  • Home
  • Plantão Cultural
  • Plantão Gastronômico
  • Plantão Jurídico
  • Plantão Pet
  • Plantão Tech
No Result
View All Result
  • Home
  • Plantão Cultural
  • Plantão Gastronômico
  • Plantão Jurídico
  • Plantão Pet
  • Plantão Tech
No Result
View All Result
Plantão 190
No Result
View All Result
Home Notícias Plantão Jurídico

Justiça mantém justa causa de motorista que postou vídeo fazendo zigue-zague com caminhão da empresa

por Plantao190
25 de setembro de 2025
em Plantão Jurídico
0
A importância de se contratar um especialista em direito de trânsito

FOTO: CANVA

O TRT da 3ª região manteve a justa causa aplicada a um motorista que postou no TikTok um vídeo em que um caminhão da empresa aparece realizando manobras perigosas, incluindo direção sem as mãos. A 4ª turma entendeu que a conduta configurou falta grave, capaz de romper a fidúcia necessária à relação de emprego e justificar a dispensa imediata.
O trabalhador alegou que foi dispensado por justa causa após compartilhar o vídeo nas redes sociais, mas sustentou que não era ele quem conduzia o veículo. Recorreu pedindo a reversão da penalidade, afirmando que apenas postou as imagens.
As empresas de transporte e distribuição de combustível, no entanto, defenderam que o motorista era o responsável pelas manobras e ainda divulgou o vídeo em sua rede social. Áudios anexados ao processo registraram diálogo em que o caminhoneiro reconhece a conduta perigosa, sem negar que estava ao volante.
A desembargadora que julgou o recurso entendeu que “há elementos suficientes para comprovar que ele apresentou conduta apta para a justa causa aplicada, nos moldes do artigo 482 da CLT, caracterizadora que é de mau procedimento, desídia no desempenho das funções, ato de indisciplina ou de insubordinação da CLT”.
Segundo a desembargadora, ficou claro que o motorista publicou vídeos com o caminhão em zigue-zague, derrapando e sem as mãos no volante. Para ela, os áudios apresentados revelam fortes indícios de que era o próprio trabalhador quem dirigia.
A desembargadora destacou ainda que a postagem, por si só, já configurava falta grave. “Isso macula a imagem das empresas, que atuam no ramo de transporte, são proprietárias do caminhão e empregadoras dele”, e que “o ato, por si só, é tão grave que rompe, de imediato, a fidúcia (confiança) do empregador, autorizando a dispensa por justa causa”. O processo foi remetido ao TST para análise do recurso de revista. Fonte: Migalhas.

Conteúdo elaborado por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito. Saiba mais clicando aqui @cwb.multas

Post anterior

PF, PC e PM apreendem embarcação com cigarros contrabandeados no Lago Itaipu no Paraná

Próximo Post

PCPR e Vigilância Sanitária prendem dono de farmácia por falsificação de receitas médicas em Curitiba

Cabral Motor

Vargas Motopeças

Dinnebier Soluções Financeiras

JRS Segurança

DPM2 – Agência de Viagens

  • About
  • Advertise
  • Privacy & Policy
  • Contact

© 2023 Plantão 190 Agência de Notícias.

error: Conteúdo Protegido!
No Result
View All Result

© 2023 Plantão 190 Agência de Notícias.